O que significa contemporaneidade, de uma forma geral? Trata-se em verdade de um termo de grande amplitude, de grande elasticidade, já que pode ser utilizado para retratar distintas relações entre o tempo presente e o tempo passado, chegando até mesmo a ser utilizado para pontuar grandes cisões histórias. Mas aqui, o termo contemporaneidade vai ser tratado única e exclusivamente como um dos princípios utilizados em trabalhos de perícia grafotécnica, ou seja, a contemporaneidade gráfica.
Como se sabe, o trabalho de perícia grafotécnica é meramente comparativo. Quando se pretende identificar se determinada assinatura é autêntica ou falsa por exemplo, recorre o perito a um trabalho de comparação. De um lado, tem o profissional uma ou mais assinaturas que estão sendo questionadas quanto à sua autenticidade ou não e, de outro, um grupo de assinaturas comprovadamente autênticas, lançadas pela pessoa a quem foram atribuídas aquelas questionadas. É nesse momento que o conceito deve ser utilizado, no sentido de selecionar as amostras autênticas lançadas em datas o mais próxima possível das assinaturas questionadas.
Via de regra, quando o assunto é contemporaneidade em perícia grafotécnica, entende-se que uma assinatura é contemporânea, aquela lançada em um período de até dois anos antes e dois anos depois da data informada como aquela em que a assinatura questionada teria sido lançada. Por exemplo, se a assinatura ora questionada foi informada como tendo sido lançada no ano de 2015, serão consideradas contemporâneas, amostras autênticas lançadas entre os anos de 2013 e 2017. Isso porque há um entendimento de que seria necessário esse espaço de tempo para que novas formas dentre os traços identificadores de uma assinatura fossem introduzidas e utilizadas de forma mecanizada, automatizada.
No entanto, o perito nem sempre tem disponível para a realização de suas análises, amostras de grafismos contemporâneos em quantidade (ou até mesmo qualidade) suficiente, que permita apresentar resultados seguros. Aí o profissional pode valer-se também da história gráfica daquela pessoa, ou seja, a partir do uso de amostras anteriores a esse período assim como outras posteriores, o Perito desenvolverá leituras e interpretações que venham a contribuir em suas conclusões periciais. O profissional deve considerar também que, mesmo a partir de comparações com amostras extemporâneas, se estas apresentarem convergências entre os traços comparados, em especial convergências de gênese gráfica que possuem maior peso, tais padrões devem ser considerados sem reservas. Já em casos de identificação de divergências quando da comparação com peças extemporâneas, a falta de contemporaneidade deve ser levada em conta.
Outro fator que pode e deve ser considerado e representa um expediente aceitável por alguns profissionais é a idade da pessoa a quem foi atribuído o grafismo questionado, quando este foi lançado. A questão aqui é considerar que o ato de escrever ou assinar passa por um período inicial de desenvolvimento, de estabilização e, por fim de declínio. Isso significa dizer que, caso a assinatura questionada tenha sido lançada, por exemplo, por alguém com trinta anos de idade, período que em geral é de estabilidade, há a condição de se ampliar esse intervalo de tempo em que se consideram contemporâneos os grafismos, uma vez que na maioria das vezes não ocorrem ao longo do tempo, transformações de maior relevância. Já para o caso de pessoas com maior idade, o intervalo de tempo em que se consideram-se contemporâneas as amostras pode até ser diminuído, uma vez que pela própria senilidade ou mesmo por questões patológicas, os grafismos sofrem modificações de forma mais aceleradas.
De uma forma ou de outra, quando da seleção de padrões gráficos de comparação e do desenvolvimento de um trabalho pericial grafotécnico, deve prevalecer o bom senso do profissional, além de sua visão crítica relativa às particularidades de cada caso., uma vez que toda e qualquer conclusão obtida deve ser amplamente fundamentada em seu Parecer Técnico ou Laudo.
Sucesso.