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Assinaturas não Homógrafas

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Quando se trata de determinar se uma assinatura questionada é falsa ou verdadeira, os padrões de confronto utilizados, aquelas assinaturas comprovadamente autênticas lançadas pela pessoa a quem foram atribuídos os lançamentos questionados, além de se apresentarem em quantidade relevante, devem ser adequadas. Entenda-se o termo adequadas da maneira mais ampla possível, em especial no que diz respeito à superfície e o instrumento escritor utilizados. Mas além desses, há um de igual importância e por vezes subestimado. Trata-se do que os especialistas definem como a necessidade de os padrões de confronto e as assinaturas questionadas serem homógrafas, isto é, deverem manter entre si uma mínima proximidade morfológica. Porque somente a partir dessa homografia ou semelhança de formas, ao menos em alguns trechos específicos, é que se poderão examinar e avaliar os aspectos grafocinéticos, que efetivamente permitem identificar uma escrita.

 

Os exames de comparação gráfica devem ser analógicos, o que vale dizer que as peças cotejadas devem apresentar relativa proximidade ou semelhança formal, isto é, devem ser homógrafas. Nessas condições de homografia, o Perito as compara, no sentido de apreciar os movimentos executados, em seus detalhes mais individualizadores. Cumpre salientar que a análise dos movimentos dos traços  (grafocinética) é decisiva nesta análise, porquanto se reproduzem automática, individual e inconscientemente, a partir dos centros nervosos cerebrais que regem a escrita. Convergindo os movimentos, em especial os mais inaparentes e caracteristicamente individualizadores, o Perito poderá concluir pela autenticidade daquela assinatura. Divergindo os movimentos, poderá deduzir pela sua falsidade.

 

Quando identificado o que aconteceu com os traços ali lançados, estarão revelados os movimentos executados por aquele punho em toda a sua importância, adquirindo maior valor quanto mais raro e particular forem esses movimentos. Portanto, será o estudo daquele traço, procurando identificar como ele foi executado, isto é, onde ocorreu o início e as finalizações de cada momento gráfico, em qual sentido se desenvolveu, com que velocidade,  se com paradas, retoques, sobreposições, se recebeu maior ou menor pressão e em que partes dos traços. Ora, dessa maneira os exames grafocinéticos, cujas análises acima se encontram delineados, somente permitirão conclusões acertadas e seguras, tanto de autenticidade como de falsidade de assinaturas, se as peças que se confrontam forem minimamente analógicas ou homógrafas, pois somente nessas condições poderão ser aferidos com propriedade os movimentos mais detalhados no trabalho comparativo.

 

Assim sendo, os exames decisivos a respeito dos movimentos dos traços serão inviáveis se desprovidos de valor objetivo de comparação, caso as assinaturas questionadas e os padrões autênticos de confronto sejam completamente heterógrafos. Em outras palavras, em razão de sua total distinção, suas diferenças não servirão para fundamentar conclusão de autenticidade ou de falsidade.

 

De todo modo, cada caso deve ser analisado de forma distinta, não se negando o Perito em realizar análises preliminares ainda que em primeira leitura tratarem-se de padrões homógrafos ou parcialmente homógrafos. No entanto, manifestando-se pela inconclusividade quando assim identificar, por conta do não atendimento a esse requisito de tamanha importância, ou seja, nos casos em que não há solução pericial, podendo-se apenas conjeturar no campo das hipóteses, o que extrapola o trabalho pericial.

 

Sucesso.