Em processos judiciais, quando em fase de produção de provas são nomeados Peritos por parte dos juízes, estende-se às partes por sua vez, a condição de contratar e indicar profissionais de sua confiança que irão desempenhar um papel de suporte técnico naquele assunto, profissionais estes chamados Assistentes Técnicos.
O profissional contratado com Assistente Técnico é de confiança da parte e atuará no processo em questão, nas diversas etapas que envolverão as atividades do Perito nomeado. A ele caberá informar a seu contratante, em linhas gerais, se houve ou não o cumprimento de princípios técnicos e científicos, necessários para o bom andamento do trabalho pericial, por parte do perito nomeado.
No caso de Perícia Grafotécnica e de Falsidade Documental que representa a minha atividade, o trabalho se inicial com a leitura minuciosa dos autos, em especial a partir das alegações que dizem respeito aos indicativos de falsificações, assim como todos os documentos envolvidos, que acabaram por culminar na nomeação de um perito por parte do juiz. Tais peças, somadas aos indicativos e informações complementares da parte contratante, vão gerar subsídios ao Assistente Técnico para que, de pronto, por conta de curtos prazos pré-determinados, possa este iniciar a elaboração dos quesitos. Os quesitos são os questionamentos que vão delimitar o trabalho pericial desses profissionais.
Posteriormente, caberá ao Assistente Técnico o acompanhamento dos atos que envolvem a produção da prova pericial grafotécnica, em especial nas diligências de coleta de padrões gráficos (assinaturas e textos) ou dos documentos ora questionados. Nesse momento o Assistente Técnico tem a oportunidade de identificar uma série de circunstâncias técnicas tanto em relação às peças de trabalho do Perito, como a própria postura desse profissional e das partes envolvidas. Por exemplo, como os grafismos foram coletados, o estado emocional das pessoas envolvidas, o ambiente em que se deu a coleta desses padrões e tantas outras.
Por fim, quando da apresentação do Laudo Pericial por parte do Perito nomeado pelo juiz, caberá ao Assistente Técnico desenvolver análise sobre esse material e, nesse momento, identificar se o resultado apresentado está de acordo com o seu próprio entendimento sobre o caso. Se considerar necessário, poderá apresentar quesitos complementares que terão o propósito de esclarecer pontos que porventura não tenham sido tratados pelo Perito. Ainda, caso não concorde com as conclusões apresentadas pelo Perito oficial, deverá o Perito Assistente apresentar Parecer Técnico com o objetivo de fundamentar suas alegações contrárias aos resultados apresentados. Todo esse material servirá de prova para que haja melhor entendimento, por parte do Juiz, das questões envolvidas nos autos.
Dentro de todo esse contexto, há um componente importante em relação à atuação do Assistente Técnico que, como já dito anteriormente, é contratado para atender somente a uma das partes no processo. Pode ocorrer, em alguns casos, ao final dos trabalhos, de o perito nomeado pelo juiz chegar a uma conclusão final que não atenda aos anseios do contratante daquele Assistente Técnico, no entanto, tal conclusão, no ponto de vista científico, é precisa e está corretamente apresentada. Caberá então a esse Assistente Técnico, a decisão de se posicionar ou dentro de princípios éticos ou, de outro lado, atender a interesses puramente comerciais e iniciar contestações sob essa influência, na grande maioria dos casos, infrutíferas. No entanto, no meu entendimento pessoal, esse critério deve ser estabelecido já quando do início da relação comercial com a parte, para que, em situações como esta, não haja qualquer tipo de desconforto ou surpresa. Isso porque, também no meu entendimento pessoal, é perfeitamente aceitável o Assistente Técnico apresentar Parecer Técnico diverso a do Perito oficial em relação à matéria, porém, desde que este tenha sido embasado a partir de conceitos técnicos estabelecidos para esta atividade.
Contrate um Assistente Técnico.
Sucesso.