De acordo com o contido no Art. 465 do Código do Processo Civil, quando da nomeação nos autos de um Perito por parte do Juiz, abre-se às partes a possibilidade de indicação de Assistentes Técnicos e de apresentação de quesitos em um prazo não superior à quinze dias.
Esse profissional contratado com Assistente Técnico é de confiança da parte e atuará no processo em questão, nas diversas etapas que envolverão as atividades do Perito nomeado. A ele caberá informar a seu contratante, em linhas gerais, se houve ou não o cumprimento de princípios técnicos e científicos, necessários para o bom andamento do trabalho pericial, por parte do perito nomeado.
O Assistente Técnico deve estar atento às diversas situações que envolvem aquele caso, situações estas que não necessariamente foram percebidas por seus patronos ou nem mesmo pela parte, daí a importância de sua participação de forma conjunta ou complementar. Quando são elaborados quesitos adequados e alinhados com o objeto do trabalho, as respostas tendem a ser lançadas de maneira clara e objetiva, de modo a auxiliar a justiça com total objetividade. Afinal é esse o propósito da produção de provas.
O trabalho do Assistente Técnico se inicial com a leitura minuciosa dos autos, em especial a partir das alegações que dizem respeito aos indicativos de falsificações, assim como todos os documentos envolvidos, que acabaram por culminar na nomeação de um perito por parte do juiz. Tais peças, somadas aos indicativos e informações complementares da parte contratante, vão gerar subsídios ao Assistente Técnico para que, de pronto, possa este iniciar a elaboração dos quesitos. Posteriormente, caberá ao Assistente Técnico o acompanhamento dos atos que envolvem a produção da prova pericial grafotécnica, em especial nas diligências de coleta de padrões gráficos (assinaturas e textos) ou dos documentos ora questionados.
Por fim, quando da apresentação do Laudo Pericial por parte do Perito nomeado pelo juiz, caberá ao Assistente Técnico desenvolver análise sobre esse material e, nesse momento, identificar se o resultado apresentado está de acordo com o seu próprio entendimento sobre o caso. Se considerar necessário, poderá apresentar quesitos complementares que terão o propósito de esclarecer pontos que porventura não tenham sido tratados pelo Perito. Ainda, caso não concorde com as conclusões apresentadas pelo Perito oficial, deverá o Perito Assistente apresentar Parecer Técnico com o objetivo de fundamentar suas alegações contrárias aos resultados apresentados.