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Falsidade Documental x Falsidade Ideológica

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O título desse artigo poderia ser também “Forma x Conteúdo”, o que em linhas gerais também explica as diferenças existentes entre os conceitos de Falsidade Documental e de Falsidade Ideológica. É importante salientar desde já que a atividade pericial em Documentoscopia deve estar sempre restrita apenas aos conceitos de Falsidade Documental.

Dentro das limitações impostas de forma automática às atividades do Perito Documentoscópico, reside o fato de que o trabalho desse profissional visa a identificação de eventual falsidade material e não ideológica. Isso no tocante à construção de documento não verdadeiro ou alterações sobre um documento verdadeiro. É certo que o documento produzido, seja ele público ou privado, é formado por um contexto que enuncia a declaração de uma vontade. No entanto, o documento será considerado idôneo somente quando a declaração nele contida é verdadeira, mas além disso, não apresenta vícios materiais e a assinatura ali aposta é autêntica. Já o conceito de Falsidade Ideológica se volta para fatos quanto à criação ou adulteração de um novo documento que pode ser público ou particular, com o propósito de obter alguma vantagem para si ou para outra pessoa, ou até mesmo para prejudicar terceiros. Isso quer dizer que nos casos de Falsidade Ideológica o documento em si, aos olhos da perícia, é verdadeiro. Porém, falsa é a declaração nele contida.

Em linhas gerais, no que diz respeito à falsidade material, formar um documento não verdadeiro significa conceber um documento inteiro ou alterar um documento verdadeiro tão somente inserindo nele novidades, de forma a modificar seu conteúdo. Na hipótese em que o vício se manifeste na modificação física desse documento, e não na vontade ali declarada, identifica-se um defeito assim chamado, falsidade material, esse sim, de competência do perito quanto à sua identificação.

Concebe-se então, que não se pode confundir o conceito de autenticidade com o conceito de legitimidade, ou seja, quando um perito, no desenvolvimento de sua análise, conclui pela não autenticidade de uma peça, não estará se pronunciando sobre a sua legitimidade, este de competência de outras áreas.

Sucesso.