O ato de assinar um documento oficial como uma escritura, um testamento, uma procuração ou mesmo cheques, notas promissórias, significa validar o que está escrito naquele documento, significa dar fé ao mesmo. Só que em muitos casos, posteriormente à sua emissão, ocorre o questionamento sobre a autenticidade daquela assinatura, ou seja, se de fato ela partiu da pessoa a quem foi atribuída a sua autoria.
E aí surge a pergunta: como ter certeza de que aquela assinatura é de fato autêntica ou falsa, se muitas vezes até mesmo sua aparência em uma primeira análise aponta muitas semelhanças e que passariam por autêntica em bancos ou cartórios? É justamente para eliminar tais dúvidas e documentar uma análise de maneira oficial e aprofundada que a justiça, através de advogados, juízes e outros profissionais, ou mesmo as pessoas de maneira particular, antes mesmo de iniciar um processo judicial, tem recorrido ao trabalho de Perícia Grafotécnica.
E é mais comum do que parece, os casos em que uma assinatura, ou lançamento gráfico como é chamado no meio, seja questionada, levando à necessidade de um trabalho pericial por meio de um especialista. Esse especialista é capaz de conduzir análises com o uso de algumas técnicas e ferramentas, para que se estabeleça a verdade sobre aqueles escritos. Importante salientar aqui que não cabe ao perito grafotécnico no desenvolvimento de seu trabalho, seja em âmbito judicial ou mesmo extrajudicial, a função de julgar. Essa função cabe a outros profissionais. O perito deve se limitar a desenvolver análise técnica e aprofundada, de forma a comprovar a autenticidade ou a falsidade de assinaturas ou escritas e documentar as conclusões a que chegou. E de posse de um laudo ou parecer técnico é que outros profissionais farão uso do material como prova para a condução de uma defesa.
Um composto importante em meio ao desenvolvimento de todo esse trabalho e que também cabe ao profissional que desenvolve análise de falsidade documental, é o aspecto ético. Mas isso já é assunto para outro artigo.