Perícia em Falsidade Documental

O trabalho de Perícia em Falsidade Documental tem como propósito a eventual identificação de falsidade material, em relação à construção de um documento não verdadeiro ou ainda alterações sobre um documento verdadeiro. O documento produzido, seja ele público ou privado, é formado por um contexto que enuncia a declaração de uma vontade. No entanto, este será considerado idôneo somente quando a declaração nele contida é verdadeira, mas além disso, não apresente vícios materiais e a assinatura ali aposta seja autêntica. 


Em linhas gerais, no que diz respeito à falsidade documental, formar um documento não verdadeiro significa conceber um documento inteiro ou alterar um documento verdadeiro tão somente inserindo nele novidades, de forma a modificar seu conteúdo. Na hipótese em que o vício se manifesta na modificação física desse documento, e não na vontade ali declarada, identifica-se um defeito assim chamado, falsidade material.


O trabalho de perícia em falsidade documental pode eventualmente, ser realizado sobre cópias reproduzidas. Ainda que em situações muito específicas, essa linha de conduta ainda é fruto de discussões no campo da documentoscopia. Deve-se considerar que, em muitas situações, o laudo pericial é decisivo para o esclarecimento dos fatos envolvidos e os documentos originais não estão mais disponíveis para exames. Nessa situação, faz sentido afirmar que o Perito deve realizar todos os tipos de exames que estiverem ao seu alcance e emitir parecer técnico fundamentado, ainda que obrigatoriamente acompanhado das devidas ressalvas pelo fato de não ter sido realizado sobre a via original.